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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1999 por GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA, processo nº 200053353, nas classes 05. Registro em vigor até 21/12/2034.

Número do processo200053353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2034
TitularGRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.224.372/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240375661 (23/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140243022 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA. código 565 · RPI 1940
  4. 21/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1772
  5. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1757
  6. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

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