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BEMBEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1997 por BEMBEL ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 200053132, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200053132
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1997
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularBEMBEL ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.077.391/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABÓBORAS, ALFACE, ALFARROBA, ALHO-PORÓ, AMÊNDOAS, AMENDOINS, ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AVELÃ, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, CASTANHAS FRESCAS, CENTEIO, CEVADA, COCOS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, GRÃOS (CEREAIS), HORTALIÇAS FRESCAS, LENTILHAS FRESCAS, MILHO, NOZES, PEPINOS, RAÍZES COMESTÍVEIS, TRIGO, UVAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200053132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MARBEL RC-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 2022
  3. 21/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.RECLASSIFICADOS OS ITENS "FRUTAS PROCESSADAS" E "LEGUMES PROCESSADOS" PARA A NCL(8)29. código 403 · RPI 1772
  4. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1744
  5. 18/01/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1515
  6. 14/07/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE código 230 · RPI 1438
  7. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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