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FORMALAJE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/1989 por TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 200052187, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200052187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/1989
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2011
TitularTEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.467.572/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO 'CONJUNTO'

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ENGENHARIA; CRIAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO; CONSULTORIA NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL; DESENHO PARA SERVIÇOS DE ARQUITETURA; ARQUITETURA; CONSULTA DE ARQUITETURA; E ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200052187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 30/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1769
  3. 24/04/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FORMA INCORPORAÇÕES LTDA. (BR/RS). PET.( RS ) 001040, DE 08/02/2001. código 552 · RPI 1581
  4. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERKROM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1503
  5. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1067
  6. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1048
  7. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT.UNIÃO FEDERAL MARCAS EPATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1032
  8. 20/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1010

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Classificação figurativa (Viena)