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MONTE VERDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1999 por CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA, processo nº 200052080, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200052080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1999
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2024
TitularCITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular33.010.786/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

LARANJAS, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS, FRUTOS CÍTRICOS, INCLUIDOS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200052080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150029484 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140270960 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Citrovita Agro Industrial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 30/11/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1769
  5. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1753
  6. 18/03/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821901354 código 241 · RPI 1680
  7. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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