® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUMBO EXTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1989 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 200051709, nas classes 09. Registro em vigor até 21/05/2031.

Número do processo200051709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1989
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2031
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' EXTRA''

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E PARA ILUMINAÇÃO , APARELHOS PARA PRODUÇÃO , DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E RELÓGIOS , INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO : RELÓGIOS DE PONTO BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO, CONDUTORES ELÉTRICOS, CONDENSADORES ELÉTRICOS, CONDUTOS DE ELETRICIDADE, CONECTORES, CONEXÕES ELÉTRICAS , CONJUTORES , CONVERSORES ELÉTRICOS , DISJUNTORES DUTOS ELÉTRICOS, FIOS ELÉTRICOS , INDICADORES DE ELETRICIDADE E PERDAS ELÉTRICAS , INDUTORES DE ELETRICIDADE, PILHAS ELÉTRICAS , REDUTORES DE ELETRICIDADE, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS, TOMADAS E TRANSISTORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200051709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210405863 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 08/07/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140084271 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendida apenas alteração de procurador.<br /> código IPAS566 · RPI 2270
  3. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110074945 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  4. 16/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1767
  5. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "EXTRA" INT. ROSAMRIA CHIAPARINI código 400 · RPI 1068
  6. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ROSAMRIA CHIAPARINI código 250 · RPI 1048
  7. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "EXTRA" *INT. ROSAMARIA CHIAPARINI código 350 · RPI 1032
  8. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA" *INT. ROSAMARIA CHAPARINI código 300 · RPI 1015

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Classificação figurativa (Viena)