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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1998 por PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 200051563, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200051563
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão16/11/2004
Vigência até16/11/2034
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular53.309.845/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE PARA USO DOMÉSTICO; CONDIMENTOS; SAL DE COZINHA; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTE PARA CAFÉ; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200051563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2865
  2. 26/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180186108 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, tendo em vista que não houve cumprimento da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2851
  3. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250166825 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  4. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250231355 (07/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  5. 29/04/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180186108 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de petição de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2834
  6. 02/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130051537 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>B.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E SEUS DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2469
  7. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140270975 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>produtos alimenticios orlandia s.a<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  8. 11/06/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130051537, DE 25/03/2013. código 552 · RPI 2214
  9. 16/11/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PURÊ DE TOMATE E SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS" POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE INICIAL. código 403 · RPI 1767
  10. 30/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1708
  11. 24/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1594
  12. 17/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 00753417; 007569718. código 100 · RPI 1554
  13. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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