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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/11/1988 por TSUBAKIMOTO CHAIN COMPANY, processo nº 200050818, nas classes 12. Registro em vigor até 01/05/2030.

Número do processo200050818
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2030
TitularTSUBAKIMOTO CHAIN COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CORRENTES DE ROLETE, CORRENTES PLANAS, RODAS DENTADAS, CORREIAS DENTADAS E POLIAS ASSOCIADAS, EMBREAGENS E LIMITADORES DE TORQUE (EMBREAGENS DE SOBRECARGA), VÁRIOS DISPOSITIVOS DE JUNTAS DE EIXO E CUBO, ABSORVEDORES DE CHOQUE (OU AMORTECEDORES) PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200050818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200088071 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TSUBAKIMOTO CHAIN COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 16/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2132
  3. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2051
  4. 04/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1839
  5. 19/10/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1551, DE 26/09/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO N° 008320 DE 21/02/2001 código 795 · RPI 1763
  6. 19/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1763
  7. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  8. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1016
  9. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1010
  10. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 991
  11. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 969

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