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PONTOVERDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1997 por PONTOVERDE ORGANIZACAO MERCANTIL LTDA, processo nº 200049020, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200049020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1997
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularPONTOVERDE ORGANIZACAO MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.534.154/0001-63
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE; AGUARDENTE DE ARROZ; BEBIDAS ALCOÓLICAS; LICORES; LICORES AMARGOS; LICOR DE ANIZ; APERITIVOS ALCOÓLICOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTA; BEBIDAS DESTILADAS; CIDRA; COQUETÉIS ALCOÓLICOS; CURAÇAU; DIGESTIVOS DE ALCOÓIS E LICORES; GIM; KIRSCH; LICOR DE MENTA; RUM; SAQUÊ; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200049020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/08/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1756
  3. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1532
  4. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRECISA MARCAS PATENTES E ASSESSORA EMPRES. LTDA código 003 · RPI 1419

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