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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1996 por AGRIFOODS COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 200048236, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200048236
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1996
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2014
TitularAGRIFOODS COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.747.791/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALCAÇUZ [CONFEITOS]; AMÊNDOAS CONFEITADAS; CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS; DOCES PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS (DOCES) PARA BOLOS; BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; BRIGADEIRO; CACAU [DOCE]; CAJUZINHO; CARAMELOS (BOMBONS, BALAS); CHOCOLATE; CONFEITOS; CONFEITOS DOCES À BASE DE AMENDOIM; CONFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; DOCES [CONFEITOS]; FONDANTS [CONFEITOS]; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS DOCES; GELÉIA DE FRUTA [CONFEITO TIPO GOMA]; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; HORTELÃ-PIMENTA PARA CONFEITOS; MEL; MELAÇO; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; SAGU; SORVETES; QUINDIM; SORVETES GELADOS COMESTÍVEIS; SUSPIROS; TORTAS DOCES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 10/08/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1701, DE 12/08/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1753
  3. 10/08/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 33.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 403 · RPI 1753
  4. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1701
  5. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  6. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 003 · RPI 1389

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