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FAET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1988 por SÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 200047957, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200047957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularSÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular30.995.625/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

VENTILADORES, FILTROS DE ÁGUA, TORRADEIRAS DE PÃO, SECADORES DE CABELO, EXAUTORES, APARELHOS DE PREPARAÇÃO DE CHÁ E DE CAFÉ (CAFETEIRAS), AQUECEDORES ELÉTRICOS, SANDUOCHEIRAS, FREEZERS, CONDICIONADORES DE AR, CENTRÍFUGAS DE ROUPAS; GELADEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200047957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190187876 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>SÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180305164 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BANDEIRANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  4. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170252359 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EMPRESA BANDEIRANTE DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  5. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130176924 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>EMPRESA BANDEIRANTE DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  6. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  7. 05/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FAET S/A código 565 · RPI 1761
  8. 03/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1752
  9. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1022
  10. 24/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1015
  11. 05/12/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 998
  12. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 981
  13. 13/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 934

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