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BRASÉLIO

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1999 por BRASÉLIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP, processo nº 200047230, nas classes 12. Registro em vigor até 06/07/2024.

Número do processo200047230
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1999
Data da concessão06/07/2004
Vigência até06/07/2024
TitularBRASÉLIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.768.763/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

TRATORES, SUAS PEÇAS E EQUIPAMENTOS, TAIS COMO: ASSENTOS, CAIXAS DE CÂMBIO, CONTRAPESOS PARA RODAS, AROS, EIXOS PARA RODAS, EIXOS, EMBREAGENS, ENGATES, ENGRENAGEM DE REDUÇÃO, CHASSI, SAPATAS DE FREIO, FREIOS, RODAS, SEGMENTOS DE FREIO, MOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200047230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240244218 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BRASELIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2840
  2. 11/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240244218 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BRASELIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2827
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130232914 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASELIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1910
  5. 06/07/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1748
  6. 16/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1732
  7. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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