® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RENAULT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1999 por RENAULT S.A.S., processo nº 200046837, nas classes 38. Registro em vigor até 22/06/2034.

Número do processo200046837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1999
Data da concessão22/06/2004
Vigência até22/06/2034
TitularRENAULT S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, A SABER: TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS E VIA SATÉLITE, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS VIA SATÉLITE E VIA COMUTADORES, PERMITINDO A ORIENTAÇÃO E A NAVEGAÇÃO TERRESTRE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200046837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240116737 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140076261 (08/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENAULT s.a.s.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RENAULT código 565 · RPI 1884
  4. 22/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. INCLUÍDO, APÓS "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO" A EXPRESSÃO "A SABER:", POIS AQUELA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.NÃO PERTENCIAM À CL.NAC. 38.10/40: -ENTREGA DE MERCADORIAS; ARMAZENAGEM - 38/20. código 403 · RPI 1746
  5. 15/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESDOBRAMENTO PUBLICADO ATRAVÉS DO CÓDIGO 500, NA RPI 1744, DE 08/06/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1745
  6. 20/04/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO DESDOBRADO, PUBLICADA NA RPI1708, DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA NOVA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE DESDOBRAMENTO. código 795 · RPI 1737
  7. 30/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. INCLUÍDO, APÓS "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO" A EXPRESSÃO "A SABER:", POIS AQUELA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.NÃO PERTENCIAM À CL.NAC. 38.10/40: -ENTREGA DE MENSAGENS E DE MERCADORIAS; ARMAZENAGEM - 38.10/20. código 403 · RPI 1708
  8. 13/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1688
  9. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RENAULT S.A.S.