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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1998 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 200046730, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200046730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1998
Data da concessão15/06/2004
Vigência até15/06/2024
TitularARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.925.718/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PREPARADOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES A BASE DE CHOCOLATE, MEL OU CEREIAS;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2819
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130120123 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2108
  4. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  5. 15/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1745
  6. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1703
  7. 28/11/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) PROBIÓTICA PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) E NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA (BR/PR) código 009 · RPI 1560
  8. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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