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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/12/1988 por Hearst Holdings, Inc., processo nº 200046632, nas classes 28. Registro em vigor até 25/09/2030.

Número do processo200046632
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2030
TitularHearst Holdings, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

CANELEIRAS, LUVAS, JOELHEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200046632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200263720 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEARST HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200270282 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEARST HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  3. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110047782 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Hearst Holdings, Inc.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  4. 19/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2115
  5. 08/06/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1744
  6. 25/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE HEARST CORPORATION código 565 · RPI 1529
  7. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1034
  8. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARLENE DANTAS código 250 · RPI 1029
  9. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1010
  10. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 978, DE 18/07/89, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 995
  11. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 978

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Classificação figurativa (Viena)