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POLIMASTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1999 por POLIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 200046012, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200046012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1999
Data da concessão11/05/2004
Vigência até11/05/2024
TitularPOLIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular41.672.700/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FALTA DIGITAR ESPECIFICAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200046012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140107295 (20/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Polimaster Industria e Comercio ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 11/05/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. INCLUÍDO NAS ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTOS O COMPLEMENTO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E "DE MATÉRIA PLÁSTICA", TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 403 · RPI 1740
  4. 21/10/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1711
  5. 20/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1689
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)