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TRINYS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1999 por TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 200045725, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200045725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2024
TitularTRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.907.634/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS; BOLSAS DE MÃO; BOLSAS (EXCETO DE METAL PRECIOSO); CARTEIRAS DE BOLSO; EMBORNAL; PORTA-CHAVES (ARTIGOS DE COURO); BOLSAS DE PRAIA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140088793 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRINYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 27/04/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1738
  4. 06/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1722
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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