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ALSTOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1998 por ALSTOM, processo nº 200045091, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200045091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1998
Data da concessão06/09/2005
Vigência até06/09/2025
TitularALSTOM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ACESSÓRIOS DE CONDICIONAMENTO DE AR, DE AQUECIMENTO, DE PRODUÇÃO DE VAPOR, DE COZIMENTO, DE REFRIGERAÇÃO, DE SECAGEM, DE VENTILAÇÃO, DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; REGULADORES DE TIRAGEM (PARTES DE MÁQUINAS DE AQUECIMENTO); COLETORES DE CALDEIRA (PARTE DE MÁQUINA); TORNEIRAS; REFRATÁRIOS PARA PROTEÇÃO DE FORNOS (TODOS PARTES DE MÁQUINAS).;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230260294 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  3. 28/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170198492 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ALSTOM<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.<br /> código IPAS699 · RPI 2486
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160079462 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Alstom<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150149389 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALSTOM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  6. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2007
  7. 06/09/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1735, DE 06/04/2004, TENDO EM VISTACORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃODE PRODUTOS (PROCESSOS Nº 200045075 E 200045091). código 404 · RPI 1809
  8. 06/04/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1735
  9. 18/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS " REGULADORES DE TENSÃO E REGULADORES DE ILUMINAÇÃO, PERTENCENTES A CLASSE NACIONAL 09.30 E 09.25" código 269 · RPI 1715
  10. 29/01/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1621
  11. 17/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI 006069800/006924280. código 100 · RPI 1593
  12. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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