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PREMIÉRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1999 por COMPANHIA CIALI AMAZONENSE DE ALIMENTOS, processo nº 200044818, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200044818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1999
Data da concessão23/03/2004
Vigência até23/03/2014
TitularCOMPANHIA CIALI AMAZONENSE DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular00.432.620/0001-08
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200044818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 23/03/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 31.10: -GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS E GELATINAS - 33.10; -OVOS, PATÊ, PASTAS, CALDO, FRUTAS, GORDURAS E SOPAS - 29.10/20/30/40; -MARGARINA: 31.20; -MINGUAU: 32.10; -BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS; SUCOS E XAROPES DE FRUTAS; BEBIDA EFERVESCENTES: 35.10. código 403 · RPI 1733
  3. 29/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1660
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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