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BLAVI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1999 por BLAVI ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 200044443, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200044443
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1999
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularBLAVI ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.378.499/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

RECIPIENTES PARA ALIMENTOS E CONDIMENTOS, AÇUCAREIROS, BULES, XÍCARAS, COPOS, PRATOS, PIRES, PALITEIROS, BALDES, BACIAS, PANELAS, PANELAS DE PRESSÃO, TRAVESSAS, FRIGIDEIRAS, FOGAREIROS, CHURRASQUEIRAS, CAÇAROLAS, ASSADEIRAS NÃO ELÉTRICAS, DESCANSOS E APOISOS DE MESA, SACA-ROLHAS, SABONETEIRAS, CASTIÇAIS, ESTOJOS, GARRAFAS, GARRAFAS TÉRMICAS, RECIPIENTES TÉRMICOS (NÃO ELÉTRICOS), REFRESQUEIRAS, SALADEIRAS, PORTA XAMPÚS, DISPENSADORES, PORTA-GARRAFAS, PORTA-COPOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200044443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 02/03/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1730
  3. 21/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUINDO-SE O ITEM 35 DA CLASSE 20, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1711
  4. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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