® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIDEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1988 por MERCADO VIDEIRA LTDA, processo nº 200043960, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200043960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão09/07/1991
Vigência até09/07/2011
TitularMERCADO VIDEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular77.686.046/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARROZ, AVEIA, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CEBOLAS, CENTIO, CEREAIS EM GRÃOS, ERVILHAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, ERVILHAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, GRÃOS (CEREAIS), HORTALIÇAS FRESCAS, LARANJAS, LEGUMES FRESCO, LIMÕES, MILHO, PEPINOS, TRIGO, UVAS FRESCAS, VERDURAS FRESCAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200043960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 10/02/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1727
  3. 09/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEIRA" * INT. ANTONIO BUIAR código 400 · RPI 1075
  4. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEIRA" *INT. ANTONIO BUIAR código 250 · RPI 1051
  5. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEIRA" *INT. ANTONIO BUIAR código 350 · RPI 1011
  6. 07/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA *INT. ANTONIO BUIAR código 205 · RPI 994
  7. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEIRA" *INT. ANTONIO BUIAR código 300 · RPI 972

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MERCADO VIDEIRA LTDA

Classificação figurativa (Viena)