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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/08/1998 por EASTMAN KODAK COMPANY, processo nº 200043463, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200043463
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1998
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2024
TitularEASTMAN KODAK COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CHAPAS SENSIBILIZADAS PARA IMPRESSÃO EM OFSETE; CHAPAS FOTOSSENSÍVEIS;PAPEL ALBUMINADO E PAPEL FOTOMÉTRICO; FILMES E PAPÉIS SENSIBILIZADOS PARA FOTOGRAFIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200043463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130263334 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EASTMAN KODAK COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 03/02/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1726
  4. 30/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1708

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