® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUERO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1987 por HEINZ BRASIL S.A., processo nº 200043439, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200043439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1987
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2034
TitularHEINZ BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular50.955.707/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÓS PARA BOLOS, BOMBONS, CARAMELOS, CHOCOLATES, DOCES (CONFEITOS), GELÉIA REAL, GELATINAS, GOMAS DE MASCAR, MEL, MELAÇO, XAROPE DE MELAÇO, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PUDINS, SAGU, SORVETES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200043439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230142128 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Instada a produzir conteúdo probatório adicional, a requerida respondeu à exigência de mérito em petição agregando notas fiscais, relatórios, contratos, manuais, incluindo anexos com fotografias e esquemas gráficos de produtos. Todas as provas demonstram que a marca foi utilizada para produtos diferentes daqueles protegidos no certificado de registro. A requerida enfatiza sobretudo o uso da marca para assinalar "goiabada", que tampouco encontra-se entre os itens de especificação propriamente ditos, ou possui afinidade mercadológica direta. Assim, tem-se que que o acervo probatório apresentado em todas as manifestações da requerida foi insuficiente para comprovar o uso efetivo da marca para assinalar os itens de especificação constantes do certificado de registro no período investigado. Defere-se a caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 17/12/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230269718 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HEINZ BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXAME DA MANIFESTAÇÃO: A requerida contesta o legítimo interessa da requerente. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido o pedido de registro nº 924.009.586 para a marca mista Cory Quero Quero na classe 30 para assinalar produtos idênticos e afins da mesma classe. Cabe ressaltar que a requerida protocolou oposição contra o pedido de registro da requerente da caducidade. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles identifica os produtos discriminados no certificado de registro para os quais a marca deveria ter sido usada. Os documentos identificam extrato de tomate, milho verde em lata, maionese, ervilha e outros que não se encontram no escopo de proteção da especificação do registro caducando. Os documentos fazem referência ao escopo da especificação do registro 007250916 e outros de titularidade da requerida.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. No aditamento à contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas seis notas fiscais datadas dentro do período de investigação e demonstrando a marca identificando os produtos do certificado. As notas fiscais são datadas apenas do período de 23/10/2020 até 16/12/2020. Consideramos que os documentos são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos produtos em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?.<br /> código IPAS267 · RPI 2815
  4. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240094453 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HEINZ BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2778
  5. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230432880 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEINZ BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  6. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230142128 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  7. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210511645 (23/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HEINZ BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  8. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150216137 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HEINZ BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  9. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130012997 (22/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HEINZ BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  10. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130025948 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  11. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467112 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  12. 03/02/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE" E "FLAVORIZANTES PARA BOLOS", POR PERTENCEREM ÀS CLASSES 35:10 E 29:50, RESPECTIVAMENTE, NÃO REIVINDICADAS ORIGINALMENTE. código 403 · RPI 1726
  13. 02/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1717
  14. 19/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1628
  15. 31/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG (S) 790069113, 750272961 E 007250916. código 100 · RPI 1595
  16. 15/08/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. QUERO QUERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (BR/RS). código 009 · RPI 1545
  17. 19/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROSAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1016DE 02/05/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 235 · RPI 1463
  18. 07/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1437
  19. 01/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROSAL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. *INT. ESCRITORIO FERNANDO MACHETTE S/C LTDA. código 235 · RPI 1016
  20. 01/12/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 893

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HEINZ BRASIL S.A.