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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1988 por FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, processo nº 200042262, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200042262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/1988
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2011
TitularFUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
CNPJ/CPF do titular61.914.891/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIAL DE RÁDIO; PROPAGANDA PARA TV; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE RÁDIO; COMERCIAIS PARA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200042262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 23/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1720
  3. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT REAL COM. E ASSESSORIA EMP. LTDA código 400 · RPI 1049
  4. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARCIO DE A VALLIM código 250 · RPI 1029
  5. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIM código 350 · RPI 1010
  6. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIM código 300 · RPI 992

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