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FLOR DA SERRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1999 por IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 200041304, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200041304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1999
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2023
TitularIBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.435.592/0001-89
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 26/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011760 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RG. Mandado nº 510011929751.Carta Precatória Cível nº 5017362-52.2023.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300.Processo SEI nº 52402.013971/2023-95.<br /> código IPAS462 · RPI 2764
  3. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190061930 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130220523 (30/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 12/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140119381 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800140119381, DE 02/06/2014, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800130220523, DE 30/10/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2362
  6. 02/12/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO 822000865 A EXPRESSÃO "EXCETO CERVEJA", POIS O PRODUTO "CERVEJA" ENCONTRA-SE CLASSIFICADO NA NCL(8) 32. código 403 · RPI 1717
  7. 13/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1688
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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