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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/05/1999 por CARGILL, INCORPORATED, processo nº 200040340, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200040340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1999
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2023
TitularCARGILL, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ALIMENTOS CONSERVADOS E/OU DESIDRATADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CONDIMENTOS, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO (CONDIMENTO), TEMPEROS, VINAGRE, AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, ALCAPARRA, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO EXCETO ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHO DE SOJA, PICLES MISTOS (CONDIMENTO), PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO (TEMPEROS), TOMATE (MOLHO DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200040340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130204117 (08/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cargill, Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 28/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - UNILEVER N.V. código 565 · RPI 2212
  4. 11/11/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. FORAM EXCLUÍDOS DAS ESPECIFICAÇÕES OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.29.40.50 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 403 · RPI 1714
  5. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1707
  6. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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