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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/05/1999 por SADIA S/A, processo nº 200040014, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200040014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularSADIA S/A
CNPJ/CPF do titular20.730.099/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOÍDA, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, CEVADA DESCASCADA, CEVADA ESMAGADA, GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, MILHO, FLOCOS DE MILHO, MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA, MILHO TORRADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200040014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 23/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA S/A. código 565 · RPI 1846
  3. 04/11/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1713
  4. 28/01/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1673
  5. 30/10/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PREJUDICADA A PETIÇÃO Nº 05399 DE FEVEREIRO DE 2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. código 175 · RPI 1608
  6. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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