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MICROFIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1999 por CONFECÇÕES ESPORTIVAS DELL ERBA LTDA., processo nº 200039512, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200039512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1999
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularCONFECÇÕES ESPORTIVAS DELL ERBA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.467.814/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ALMOFADAS DE PROTEÇÃO [PARTES DE VESTIMENTAS DESPORTIVAS], CANELEIRAS [ARTIGOS ESPORTIVOS], COTOVELEIRAS [ARTIGOS ESPORTIVOS], JOELHEIRAS [ARTIGOS ESPORTIVOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200039512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 25/10/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1711, DE 21/10/2003, POR INCORREÇÃO NA CLASSE DO PROCESSO FILHO E NA ESPECIFICAÇÃO.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 28:10-20 POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 25:10-20-60 INICIALMENTE REIVINDICADA. TRANSFERIDAS DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO FILHO PARA A DO PROCESSO MÃE AS "CHUTEIRAS DE FUTEBOL E TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL" [NCL(8) 25] QUE HAVIAM SIDO COLOCADAS NA PET.(SP) 025840, DE 11/08/2003 DE DESDOBRAMENTO. código 404 · RPI 1816
  3. 21/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1711
  4. 01/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1695
  5. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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