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CONSTRUCON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1999 por CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LTDA, processo nº 200039423, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200039423
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2023
TitularCONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular28.287.050/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200039423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130168767 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUCON CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 21/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1711
  4. 12/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1701
  5. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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Classificação figurativa (Viena)