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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1999 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 200039237, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200039237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ARCOS PARA CABELO, ENFEITES PARA O CABELO, FITAS PARA PRENDER OS CABELOS, REDES PARA OS CABELOS, ROLOS DE CABELO [EXCETO APARELHOS MANUAIS], TOUCA PARA TINGIR OS CABELOS, TRANÇAS DE CABELOS, FIVELAS PARA OS CABELOS [PRENDEDORES], GRAMPOS PARA OS CABELOS, GRAMPOS PARA ONDULAR OS CABELOS, PAPELOTES [PARA O CABELO], TRAVESSAS [PRENDEDORES PARA OS CABELOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200039237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2038
  3. 14/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1710
  4. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1683
  5. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)