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CUMULUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/1989 por AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 200038559, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200038559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2011
TitularAQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular61.323.390/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO PARA TERCEIROS (ESMALTAÇÃO) E USINAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200038559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100349547 (14/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2074
  4. 23/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1707
  5. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1057
  6. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1033
  7. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1010
  8. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 995

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Classificação figurativa (Viena)