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CUMULUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/1989 por AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 200038524, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200038524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularAQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular61.323.390/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

PARTES E PEÇAS DOS AQUECEDORES DE ÁGUA (GÁS OU ELÉTRICOS, DE USO INDUSTRIAL) BEM COMO DAS CALDEIRAS E TANQUES HIDROPNEUMÁTICOS, BEM COMO MÁQUINAS DE GRAMPEAR OU GRAMPEADEIRAS DE USO INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200038524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100349547 (14/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2074
  4. 23/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1707
  5. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1034
  6. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1026
  7. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1009
  8. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)