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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1999 por TotalEnergies Holdings, processo nº 200037846, nas classes 04. Registro em vigor até 02/09/2033.

Número do processo200037846
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2033
TitularTotalEnergies Holdings
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS E GRAXAS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO GASOLINA PARA MOTORES); GASOLINAS ESPECIAIS /SEM CHUMBO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230267346 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOTALENERGIES HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 09/08/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220249865 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>TOTALENERGIES HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a solicitação foi analisada através da petição nº 850220248456.<br /> código IPAS699 · RPI 2692
  3. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220017950 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTALENERGIES HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2667 em 15/02/2022, tendo em vista a petição de correção de dados nº 850220248456, de 16/06/2022, protocolada no processo nº 828002371 - ELF. Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  4. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220017950 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTALENERGIES HOLDINGS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  5. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190424544 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL HOLDINGS SAS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  6. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190424544 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL HOLDINGS SAS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  7. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130135875 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ELF AQUITAINE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  8. 02/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1704
  9. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1682
  10. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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