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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1999 por ECOMUNDI INTERNATIONAL COM. IMP. E EXP. LTDA, processo nº 200037668, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200037668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularECOMUNDI INTERNATIONAL COM. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/CPF do titular01.680.360/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

PASTAS, VALISES, MALAS E BOLSAS DE VIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200037668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MSL LIBERTY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 2102
  3. 15/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ECOMUNDI INTERNATIONAL COM. IMP. E EXP. LTDA código 565 · RPI 2093
  4. 14/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E ESTATUTÁRIOS P/ ALIENAR A MARCA DE ACORDO C/ A CLÁUSULA 4ª §2º DA 3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. INT. MATOS & ASSOCIADOS código 690 · RPI 1771
  5. 02/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1704
  6. 05/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1678
  7. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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