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KOJIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1999 por KOJIMA SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, processo nº 200035878, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200035878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2023
TitularKOJIMA SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.268.454/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

PAINÉIS DE AFIXAÇÃO, MURAIS DECORATIVOS, LETREIROS EM MADEIRA OU PLÁSTICO (CARTAZES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200035878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130218144 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KOJIMA SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1919
  4. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  5. 29/04/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (SP) 024902, DE 21/06/2000, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDDE ENTRE A CLASSE ORIGINALMENTE REQUISITADA E OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NESTA. código 170 · RPI 1686
  6. 29/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1686
  7. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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