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DELICASSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1994 por SANTALUCIA S/A, processo nº 200035770, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200035770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1994
Data da concessão22/04/2003
Vigência até22/04/2013
TitularSANTALUCIA S/A
CNPJ/CPF do titular90.471.798/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO (TEMPEROS); ARROZ; TORTA DE ARROZ; SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; VINAGRE DE CERVEJA; CONDIMENTOS; KETCHUP (MOLHO); MILHO PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; MOLHO DE TOMATE; MOSTARDA; TORTAS SALGADAS DE VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS E VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200035770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100368107 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SANTALUCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 05/07/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810100366106, DE 10/11/2010. código 700 · RPI 2113
  3. 22/01/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1933
  4. 10/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: LUA NOVA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (SP/BR). código 511 · RPI 1753
  5. 22/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 353 · RPI 1685
  6. 22/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1685
  7. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1555
  8. 30/03/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA CLASSE código 004 · RPI 1473
  9. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA CONS. E ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1287

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