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DIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1998 por BRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA, processo nº 200035517, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200035517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1998
Data da concessão15/04/2003
Vigência até15/04/2013
TitularBRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.671.009/0001-24
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO, ALCAPARRAS, AMÊNDOAS CONFEITADAS E TORRADAS, ANIS, ARROZ, AVEIA, BAUNILHA, CANELA, CURRY, CEREAIS SECOS, CEVADA, CHICÓRIA, CONDIMENTOS, CRAVOS DA ÍNDIA, ESPECIARIAS, FLOCOS, GENGIBRE, HORTELÃ, KETCHUP, MOLHOS, MOSTARDA, NOZ MOSCADA, PICLES, MISTOS (CONDIMENTOS), PIMENTA, SAL, TEMPEROS, VINAGRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200035517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 15/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1745
  3. 15/04/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1647, DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1684
  4. 15/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CROQUETES (CL.32.10), FRUTAS CRISTALIZADAS E EM CONSERVA E GELÉIAS (CL. 33.10), MARISCOS (CL. 29.20) GELÉIA, GELATINAS, IOGURTE E NATA (CL.31.10) E BEBIDA A BASE DE CACAU (CL. 35.10)", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL . código 403 · RPI 1684
  5. 30/07/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA CONTÉM O TERMO "ETC" TORNANDO -SE GENÉRICA P/ A CLASSE REIVINDICADA. código 027 · RPI 1647
  6. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  7. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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