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LG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1995 por LG CORP., processo nº 200033670, nas classes 12. Registro em vigor até 04/02/2033.

Número do processo200033670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão04/02/2003
Vigência até04/02/2033
TitularLG CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

NAVIO-TANQUE/PETROLEIRO; AVIÃO; CARRO-ANFÍBIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200033670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240507422 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  2. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220523308 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2711
  3. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220384693 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  4. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130021806 (01/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  5. 01/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018070037655, DE 14/06/2007, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA NA RPI 1907. INT.: PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 735 · RPI 2030
  6. 24/07/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1893, DE 17/04/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 796 · RPI 1907
  7. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD. código 565 · RPI 1907
  8. 17/04/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A FUSÃO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS LG ELETRONICS INVESTMENT, LTD. E LG CORP. INT.: PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 698 · RPI 1893
  9. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1885
  10. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1845
  11. 04/02/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1674
  12. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1652
  13. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485
  14. 01/06/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1482
  15. 15/09/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DOS REGISTROS 811120244 E 811120252. código 286 · RPI 1447
  16. 30/12/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 210 · RPI 1410
  17. 11/03/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 811120244 E 811120252 *INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 100 · RPI 1371
  18. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE DATA DE PRIORIDADE EXISTENTE NO PEDIDO INICIAL E DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 090 · RPI 1349

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