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FORD ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1999 por FORD MOTOR COMPANY, processo nº 200033573, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200033573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2013
TitularFORD MOTOR COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ACESSÓRIOS

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

TAPETES PARA VEÍCULOS, INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 27.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200033573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 12/08/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1672, DE 21/01/2003, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 404 · RPI 1701
  3. 21/01/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1672
  4. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1649
  5. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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