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PRADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1998 por PRADA S/A, processo nº 200031880, nas classes 23. Registro em vigor até 19/11/2032.

Número do processo200031880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1998
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2032
TitularPRADA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS DE ALGODÃO, LÃ, JUTA, LINHO, SEDA E FIOS PARA USO TÊXTIL INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220326236 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120163894 (20/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRADA S/A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 19/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1663
  4. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SOMENTE PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DA CLASSE 23.10 E 20. código 353 · RPI 1651
  5. 16/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO código 235 · RPI 1632
  6. 31/08/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820254444, 820321940 código 241 · RPI 1495
  7. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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