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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1998 por BERNABE BIOSCA ALIMENTACION, S.A., processo nº 200030612, nas classes 30. Registro em vigor até 13/07/2034.

Número do processo200030612
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1998
Data da concessão13/07/2004
Vigência até13/07/2034
TitularBERNABE BIOSCA ALIMENTACION, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), CALDAS DE AÇÚCAR (MELAÇO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200030612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240296217 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BERNABE BIOSCA ALIMENTACIÓN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240210514 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BERNABE BIOSCA ALIMENTACIÓN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2792
  3. 02/02/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150274964 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BERNABE BIOSCA ALIMENTACIÓN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração anexa à petição 850140109528, consta endereço como se encontra no processo.<br /> código IPAS567 · RPI 2352
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140124915 (06/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BERNABE BIOSCA ALIMENTACIÓN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140109528 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BERNABE BIOSCA ALIMENTACIÓN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 13/07/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1569 DE 22/10/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DO PROCESSO QUE ORIGINOU ESTE - TORRÃO (TORRONE) ESTÁ ENQUADRADO NA NCL(8) 29, ONDE FOI RECLASSIFICADO O PROCESSO "MÃE". código 404 · RPI 1749
  7. 22/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1659
  8. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1587
  9. 05/06/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1587
  10. 08/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1583
  11. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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