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JANDAIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1997 por SUCOS DO BRASIL S/A, processo nº 200029410, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200029410
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1997
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2022
TitularSUCOS DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular05.919.420/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, ARROZ, AMÊNDOAS, ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, CEVADA DESCASCADA, CEVADA ESMAGADA.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120174510 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUCOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  2. 20/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140098346 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2337
  3. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140098346 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  4. 23/12/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de recurso contra deferimento da petição de caducidade. código IPAS402 · RPI 2294
  5. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  6. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090195256 (16/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  7. 10/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090195256 (16/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos devidamente datados, que comprovem o uso efetivo da marca caducanda dentro do intervalo de investigação de uso com relação aos produtos assinalados pela mesma.<br /> código IPAS267 · RPI 2227
  8. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090195256 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2009 código 552 · RPI 2038
  9. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1941
  10. 08/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1657
  11. 10/07/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1592
  12. 24/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1494
  13. 20/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816189749. código 100 · RPI 1476
  14. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 003 · RPI 1406

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