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TESS EXPRESS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1998 por TESS S/A, processo nº 200028812, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200028812
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/1998
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2012
TitularTESS S/A
CNPJ/CPF do titular02.093.211/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA DO SISTEMA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. ADMINISTRAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CAIXA POSTAL DE VOZ ELETRÔNICA DO SISTEMA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. CAIXA POSTAL DE VOZ (SECRETÁRIA ELETRÔNICA) DO SISTEMA MÓVEL CELULAR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200028812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 01/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1656
  3. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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Classificação figurativa (Viena)