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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/12/1998 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA., processo nº 200028570, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200028570
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão24/09/2002
Vigência até24/09/2012
TitularF.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.620.366/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS PARA BANHEIROS, AQUECEDORES DE ÁGUA, AQUECEDORES PARA ÁGUA DE BANHO, CHUVEIROS ELÉTRICOS, DUCHAS ELÉTRICAS, INSTALAÇÕES DE BANHO PARA SAUNA, TORNEIRAS ELÉTRICAS, TORNEIRAS MISTURADORAS PARA CANOS DE ÁGUA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200028570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 24/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1655
  3. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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Classificação figurativa (Viena)