® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANKARA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1998 por ANKARA ALIMENTOS LTDA, processo nº 200028090, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200028090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2012
TitularANKARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.335.768/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO, AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO, AIPO, ALGAS, AMIDO, ANIS, ARROZ ARMÊNIO, ARROZ MARROQUINO, CANELA, CARIL, CEREAIS, CEVADA, CHICÓRIA, CONDIMENTOS, CRAVOS DA ÍNDIA, CREMES, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, FEIJÕES, GENGIBRE, GLÚTEN, HORTELÃ-PIMENTA, KETCHUP, MAIONESE, MOLHOS, MOSTARDA, MUESLIM NOZ MOSCADA, PICKLES, PIMENTA, PRATOS ÁRABES QUE CONTENHAM CEREAIS, PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, PRODUTOS A BASE DE CONDIMENTOS PARA AMACIAR CARNE, SAIS, SALADA DE TRIGO, SOJA, TAPIOCA, TAHINE, TEMPEROS, TOSTAS, VANILINA, VINAGRE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200028090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 17/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1654
  3. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1638
  4. 23/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THEODOROS DARIS & CIA LTDA código 235 · RPI 1633
  5. 24/04/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : NEW ZEALAND DAIRY BOARD ( NZ ) código 009 · RPI 1581
  6. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANKARA ALIMENTOS LTDA