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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1998 por TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 200028022, nas classes 40. Registro em vigor até 17/09/2032.

Número do processo200028022
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1998
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2032
TitularTERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular35.943.604/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE ALFAIATARIA, CONFECÇÃO DE ROUPAS, REFORMAS DE ROUPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200028022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140253998 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220265136 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  3. 15/02/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210392382 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2667
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140253998 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130084269 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  6. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120156843 (12/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  7. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130013680 (23/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  8. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 2150
  9. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1937
  10. 17/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1654
  11. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1641
  12. 15/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 090 · RPI 1484
  13. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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