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CAFÉ CAJUBÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1997 por ICATRIL INDUSTRIA DE CAFE DO TRIANGULO LTDA, processo nº 200027352, nas classes 30. Registro em vigor até 03/09/2032.

Número do processo200027352
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1997
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2032
TitularICATRIL INDUSTRIA DE CAFE DO TRIANGULO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.758.277/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, MILHO, MILHO PARA PIPOCA, CONDIMENTOS, TEMPERO, MOLHOS (CONDIMENTOS) TOMATE (MOLHOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200027352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220297224 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICATRIL INDUSTRIA DE CAFE DO TRIANGULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120033577 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ICATRIL INDUSTRIA DE CAFE DO TRIANGULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  3. 03/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1652
  4. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  5. 20/04/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CCB- COMPANHIA DE CÍTRICOS DO BRASIL (BR/BA). código 009 · RPI 1476
  6. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN - UBERLANDIA LTDA código 003 · RPI 1403

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