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LIGHT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1998 por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, processo nº 200027212, nas classes 39. Registro em vigor até 03/09/2032.

Número do processo200027212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/1998
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2032
TitularLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
CNPJ/CPF do titular60.444.437/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200027212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101906 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110108818 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 03/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1652
  4. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1594
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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