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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/01/1985 por SANRIO COMPANY, LIMITED, processo nº 200024787, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200024787
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1985
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2020
TitularSANRIO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

MASCARAS DE FANTASIA E ORNAMENTOS PARA ÁRVORE DE NATAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200024787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  3. 23/07/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1646
  4. 02/01/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1606, DE 16/10/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1617
  5. 16/10/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NA PETIçãO (SP) 013189, DE 06/04/00, NãO DEFINE, DE FORMA CLARA, OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 610 · RPI 1606
  6. 15/10/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 888 · RPI 1350
  7. 18/05/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. TONRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 515 · RPI 1172
  8. 08/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES código 805 · RPI 1149
  9. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 510 · RPI 1063
  10. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1013
  11. 28/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TIP TOP TÕEXTIL S/A (BR/SP). * INT.LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 235 · RPI 997
  12. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA. código 250 · RPI 973
  13. 27/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TINOCO, OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA código 350 · RPI 949
  14. 24/06/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 818
  15. 22/10/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 783
  16. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

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