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ANJO DOURADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1998 por ROSELI PEDRINI, processo nº 200023950, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200023950
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularROSELI PEDRINI
CNPJ/CPF do titular02.349.958/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

SACOS DE ACAMPAMENTO; ALÇAS DE VALISES OU MALAS DE VIAGEM; BASTÕES PARA ALPINISMOS, BANDOLEIRAS [CORREIAS USADAS A TIRACOLO]; BOLSAS; BOLSAS DE VIAGEM; CARTEIRAS DE DINHEIRO; SACOLAS DE COMPRAS; SACOLAS ESCOLARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200023950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1851
  2. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1644
  3. 09/07/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1584, DE 15/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1644
  4. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  5. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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