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SIPETROL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1998 por ENAP SIPETROL S.A., processo nº 200023705, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200023705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1998
Data da concessão02/07/2002
Vigência até02/07/2022
TitularENAP SIPETROL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; SERVIÇOS DE GEOLOGIA, PROSPECÇÃO, TOPOGRAFIA, AEROFOTOGRAMETRIA, OCEANOGRAFIA, AGRIMENSURA E SIMILARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120104207 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ENAP SIPETROL S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  3. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120062759 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENAP SIPETROL S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  4. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2008
  5. 02/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1643
  6. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  7. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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